DECRETO Nº 19.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Olive Suñe a pesquisar minério de ouro e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Olive Suñe e a pesquisar minério de ouro e associados no lugar Bom Retiro, na primeira (1ª) zona do segundo (2º) distrito do município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo magnético vinte e três graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (23º 56’ NE), da confluência do córrego denominado Sangra do Cêrro com o galho do rio Vacacai, denominado Arrolo Bom Retiro, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolônio Sales