decreto nº 19.689, de 29 de SETEMBRO de 1945.

Aprova projetos e orçamentos para obras na Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância de Cr$5.811.491,00 (cinco milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e noventa e um cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de quatro variantes na linha de São Francisco, na viação Férrea Federal Léste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima