DECRETO N

DECRETO N. 19.690 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1931

Suprime um lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos no Estado de Mato Grosso

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:

Artigo único. Fica suprimido um lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos no Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

 José Maria Whitaker.