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DECRETO N. 19.690 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1931
Suprime um lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos no Estado de Mato Grosso
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de fiscal da Inspetoria Geral dos Bancos no Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.