DECRETO Nº 19.690, DE 1 DE OUTUBRO DE 1945.
Cria as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extrnumerário-mensalista da Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto de Alegra e das juntas de Conciliação e Jugamento de Pelotas e de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, conforme as relações anexas, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pelotas e de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul (4ª Região) - Justiça do Trabalho - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de setembro a 31 de dezembro dêste ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 8.022 de 1 de outubro de 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de setembro de 1945.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRBALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª Região
Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre
Tabela Numérica Ordinária
Nº de Funções | Séries funcionais | Ref. |
| Oficial de Diligência | VII |
1 | .............................................................................................................................................................................. |
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1 |
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| Praticante de Escritório |
|
2 | .............................................................................................................................................................................. | V |
2 |
|
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Junta de Conciliação e Julgamento de Pelotas
Tabela Numérica Ordinária
Nº de funções | Séries funcionais | Ref. |
| Auxiliar de Escritório |
|
2 | .............................................................................................................................................................................. | VII |
2 |
|
|
| Oficial de Diligência |
|
1 | .............................................................................................................................................................................. | VII |
1 |
|
|
| Praticante de Escritório |
|
3 | .............................................................................................................................................................................. | V |
3 |
|
|
Junta de Conciliação e Julgamento de São Lepoldo
Tabela Nunérica Ordinária
Nº de funções | Séries funcionais | Ref. |
| Auxiliar de Escritório |
|
2 | .............................................................................................................................................................................. | VII |
2 |
|
|
| Oficial de Diligência |
|
1 | .............................................................................................................................................................................. | VII |
1 |
|
|
| Praticante de Escritório |
|
3 | .............................................................................................................................................................................. | V |
3 |
|
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