DECRETO Nº 19.690, DE 1 DE OUTUBRO DE 1945.

Cria as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extrnumerário-mensalista da Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto de Alegra e das juntas de Conciliação e Jugamento de Pelotas e de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, conforme as relações anexas, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pelotas e de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul (4ª Região) - Justiça do Trabalho - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de setembro a 31 de dezembro dêste ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 8.022 de 1 de outubro de 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de setembro de 1945.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRBALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

4ª Região

Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre

Tabela Numérica Ordinária

Nº de Funções

Séries funcionais

Ref.

 

Oficial de Diligência

VII

1

..............................................................................................................................................................................

 

1

 

 

 

Praticante de Escritório

 

2

..............................................................................................................................................................................

V

2

 

 

Junta de Conciliação e Julgamento de Pelotas

Tabela Numérica Ordinária

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

 

Auxiliar de Escritório

 

2

..............................................................................................................................................................................

VII

2

 

 

 

Oficial de Diligência

 

1

..............................................................................................................................................................................

VII

1

 

 

 

Praticante de Escritório

 

3

..............................................................................................................................................................................

V

3

 

 

Junta de Conciliação e Julgamento de São Lepoldo

Tabela Nunérica Ordinária

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

 

Auxiliar de Escritório

 

2

..............................................................................................................................................................................

VII

2

 

 

 

Oficial de Diligência

 

1

..............................................................................................................................................................................

VII

1

 

 

 

Praticante de Escritório

 

3

..............................................................................................................................................................................

V

3