DECRETO Nº 19.691, DE 1 DE OUTUBRO DE 1945.
Concede à “Organização Brasileira de Navegação Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto número 2.784, de 20 de novembro de 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Organização Brasileira de Navegação Limitada”, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.003, de 27 de julho de 1943,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Organização Brasileira de Navegação Limitada”, com sede no Distrito Federal, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações introduzidas no seu instrumento de constituição, pelas escrituras de 6 de maio e 16 de novembro de 1944 e 7 de abril de 1945, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho