DECRETO N. 19.692 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931
Suprime dois lugares de 1º oficial da Diretoria Geral dos Correios, cria oito lugares de carteiro de 3ª classe na Administração dos Correios do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.938, de 11 de novembro de 1930, e considerando que é excessivo o número de primeiros oficiais no quadro da Diretoria Geral dos Correios ;
Considerando que a Administração dos Correios do Rio Grande do Sul se ressente da falta de carteiros;
Considerando que a economia, pela supressão de dois cargos de primeiro oficial naquela Diretoria, pode ser aplicada na criação de lugares de carteiro da referida Administração;
Considerando finalmente que, nos termos do decreto n. 19.606, de 26 de janeiro do 1931, não é permitido o estorno de verbas,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois lugares de primeiro oficial no quadro da Diretoria Geral dos Correios, vagos com a promoção de Leopoldo Martins Penna e João Avelino de Trindade a chefe de secção.
Art. 2º São criados oito lugares de carteiro de 3ª classe na Administração dos Correios do Rio Grande do Sul, com os vencimentos atuais de três contos e seiscentos mil réis.
Art. 3º Fica aberto o necessário crédito especial; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.