DECRETO N. 19.693 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931
Revoga o decreto n. 19.268, de 27 de junho de 1930, que aprovou o projeto de melhoramentos do porto de Recife, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs o interventor federal no Estado de Pernambuco e tendo em vista as informações da Inspetoria Federal de Portos Rios e Canais,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 19.268, de 27 de junho de 1930, que aprovou o projeto de melhoramentos do porto de Recife, constante da planta que baixou com o mesmo decreto.
Art. 2º A Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, organizará e submeterá à aprovação do Governo novo projeto de melhoramentos e ampliação do porto de Recife, com os respectivos orçamentos.
Art. 3º As tomadas de contas do porto de Recife, correspondentes ao período de 1929 a 1930, só serão efetuadas depois de aprovados os novos orçamentos a que se refere o art. 2º, do acordo com os quais deverão ser computadas não só as obras realizadas pelo Estado de Pernambuco nesse período, como as que o foram nos anos de 1921 a 1938 e não tenham sido apuradas nas tomadas de contas já aprovadas.
Parágrafo único. As obras e trabalhos já, iniciados pelo Estado de Pernambuco e que porventura não forem abrangidos ou aproveitados no novo projeto de melhoramentos do porto, deverão ser computados, tambem, na tomada de contas prevista neste artigo, do acordo com a avaliação que, para esse fim, deverá ser apresentada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, juntamente com os novos orçamentos.
Art. 4º A revisão geral do contrato de concessão do porto de Recife ao Governo do Estado de Pernambuco deverá ser realizada logo após a aprovação das tomadas de contas a que se refere o art. 3º, as quais, juntamente com os novos orçamentos que forem aprovados, servirão de base para essa revisão.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.