DECRETO N

DECRETO N. 19.694 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova o Regulamento para os Tiros de Guerra

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para os Tiros de Guerra. que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

P. Góes Monteiro.