DECRETO N

DECRETO N. 19.695 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931

Autoriza o ministro da Viação e Obras Públicas a delegar poderes aos diretores gerais ou de repartições e aos chefes de serviço do respectivo ministério e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à necessidade de simplificar-se o serviço público, com a mais pronta solução,

decreta:

Art. 1º O ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas fica autorizado a delegar poderes aos diretores gerais ou de repartição e aos chefes de serviço, para o despacho de papéis, a assinatura de atos e a correspondência com quaisquer autoridades ou corporações, sem prejuízo da harmonia e uniformidade nas decisões.

§ 1º Os diretores gerais ou de repartição e os chefes de serviço que receberem delegação ficam autorizados, mediante consulta prévia ao ministro, a delegar poderes a seus subordinados, sem prejuizo da hierarquia dos cargos e da boa ordem dos trabalhos.

§ 2º A delegação de poderes importará na responsabilidade daqueles que a exercerem, tanto pelos abusos que praticarem como pelas omissões em que incorrerem.

Art. 2º São competentes para conceder licença:

I, os diretores de repartição ou chefes de serviço, diretamente subordinados no ministro, a todos os funcionários das respectivas repartições, até o prazo de um ano;

II, o ministro, a todos os funcionários do ministério, por mais de um ano.

Parágrafo único. Sendo recusada, pelos diretores de repartição ou chefes de serviço, a licença requerida, poderá o interessado recorrer para o diretor geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.