Decreto nº 19.697, de 1 de outubro de 1945.
Aprova projeto e orçamento para a construção do primeiro trecho da ligação ferroviária Lima Duarte a Bom Jardim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$53.001.825,20 (cinqüenta e três milhões mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do primeiro trecho da ligação ferroviária Lima Duarte a Bom Jardim, entre os quilômetros 0 e 25.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima