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DECRETO Nº 19.698, DE 1 DE OUTUBRO DE 1945.

Declara de utilidade publica, para desapropriação, duas áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias a construção da Vila Ferroviária, em Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade publica, para desapropriação pela Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, duas áreas de terreno, sendo uma com 6.238 metros quadrados e outra com benfeitorias, medindo 3.608 metros quadrados, indicados na planta que a êste acompanha, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, necessárias a construção da Vila Ferroviária em Cacequi Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima