DECRETO N. 19.699 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de 703:352$0, para pagamento, como indenização de uniforme, aos anistiados.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto no decreto n. 19.654, de 2 do corrente:
Resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de setecentos e três contos trezentos e cinquenta e dois mil réis (703:352$0) para atender, como indenização de uniformes, ao pagamento de oito meses dos respectivos vencimentos aos oficiais, sub-oficiais, inferiores e praças anistiados pelo decreto n. 19.395, do 8 de novembro de 1930.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
Conrado Heck.