DECRETO Nº 19.699, DE 1 DE OUTUBRO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento da variante de Pedras Altas, da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$81.111.032,00 (oitenta e um milhões cento e onze mil e trinta e dois cruzeiros), que a este acompanham, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, relativos à construção da variante de Pedras Altas, entra os quilômetros 349,70 e 462,024 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima