DECRETO Nº 19.701, DE 1 DE OUTUBRO DE 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos, em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letra a, d, e g, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETa:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados à Avenida Tito Franco ns. 1.766 e 1.674, com as áreas de 15.142,00 m2 e 36.410,00 m2, avaliados em Cr$ 75.000,00 e Cr$ 30.000,00, pertencentes, respectivamente, aos Srs. Valdomiro de Assis Segura e Samuel Mac Dowell ou seus herdeiros ou sucessores, necessários à ampliação das instalações do Hospital de Aeronáutica de Belém, tudo de acôrdo com o Processo nº DO-2.856-45, da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a presente desapropriação correrá por conta da subconsignação 04/04 do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação, ma forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho