DECRETO N. 19.704 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1931
Pedido de preço para aquisição de material
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha sobre a conveniência de obviar algumas dificuldades no processo de aquisição do material necessário aos serviços navais,
decreta:
Art. 1º Fica a Diretoria de Fazenda autorizada, para o fornecimento de materiais e de todos os artigos necessários aos serviços do Ministério da Marinha, inclusive combustível e lubrificante, a providenciar, provisoriamente, nos moldes anteriormente adotados para os referidos fornecimentos que vigorarão durante dois meses, aproveitando desde já os preços sobre que versaram as realizadas para o corrente exercício, podendo ser os preços alterados sucessivamente findo esse prazo até organização definitiva da comissão Central de Compras.
Art. 2º A referida Diretoria expedirá instruções às Capitanias para a aquisição do material de que necessitarem as repartições os estabelecimentos navais nos Estados, de acordo com este decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Conrado Heck.