DECRETO Nº 19.705, DE 2 DE outubro DE 1945.
Suprime uma função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função de Professor do Ensino Industrial (Português), referência XVI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vaga em virtude da dispensa de Castorina de Menezes Barros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
getulio vargas
Gustavo Capanema