DECRETO Nº 19.710, DE 3 DE OUTUBRO DE 1945.
Declara caduco o Decreto nº 13.359, de 9 de setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 25 do Código de Minas e o que consta do processo do Serviço de Comunicações do Ministério da Agricultura nº 27.529, de 12 de julho de 1943.
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida a Aristófanes Fernandes da Silva pelo Decreto número treze mil trezentos e cinqüenta e nove (13.359), de nove (9) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), e referente a scheelita e associados no lugar denominado Mazagão, distrito de São-Rafael, município de Santana-do-Matos, Estado do Rio-Grande-do-Norte.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales