DECRETO N. 19.711 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1931

Aposenta ministros do Supremo Tribunal Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o decreto n. 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduziu o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 1º);

Considerando que imperiosas razões de ordem pública reclamam o afastamento de ministros que se incompatibilizaram com as suas funções por motivo de moléstia, idade avançada, ou outros de natureza relevante;

Decreta:

Art. 1º São aposentados, com as vantagens que lhes assegura a legislação vidente, dispensado o exame de sanidade, os ministros Godofredo Cunha, Edmundo Muniz Barreto, Antonio C. Pires e Albuquerque, Pedro Affonso Mibieli, Pedro dos Santos e Geminiano da Franca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.