calvert Frome

decreto nº 19.7111, de 3 de outubro de 1945.

Renova o Decreto nº 11.685, de 18 de janeiro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim Antunes Ribeiro pelo Decreto número onze mil seiscentos e oitenta e cinco (11.685), de dezoito (18) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940), para pesquisar ouro e arsênico numa área de quarenta hectares (40 ha), situada na fazenda Bela Vista, distrito de Moeda, município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), na direção vinte graus noroeste (20º NW), da confluência dos córregos Peixoto e Azevedo, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), dez graus sudeste (10º SE); quatrocentos metros (400 metros), oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales