decreto nº 19.712, de 3 de outubro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vasques Magalhães a pesquisar quartzo e associados no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vasques Magalhães a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Matão, distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e noventa e sete metros (397 m), rumo magnético treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW), da confluência dos córregos da Grota Seca e do Matão, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); quatrocentos metros (400 m), quatorze graus sudeste (14º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales