calvert Frome

decreto nº 19.713, de 3 de outubro de 1945.

Concede à Metalmina Sociedade de Estudos de Metais e Minérios Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Metalmina Sociedade de Estudos de Metais e Minérios Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída pelo instrumento particular de trinta e um (31) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), arquivado no D. N. I. C. do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sob número cento e sessenta e um mil quinhentos e trinta e oito (161.538), por despacho de vinte e cinco (25) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), alterado pelo de dez (10) de julho de mil novecentos quarenta e cinco (1.945), arquivado no referido Departamento sob número cinco mil duzentos e sessenta e um (5.261), por despacho de treze (13) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales