DECRETO Nº 19.714, DE 3 de outubro DE 1945.
Autoriza a emprêsa de mineração A. Thun & Cia. Ltda., a pesquisar minério de ferro e de manganês no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração A. Thun & Cia. Ltda., a pesquisar minério de ferro e de manganês numa área de cento e vinte e seis hectares e oitenta e seis ares (126,86 ha), situada na Fazenda do Engenho, distrito e no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da confluência dos córregos Jaboticabeira e Lagarto, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e quatro metros e trinta e três centímetros (54,30m), trinta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (33º 50’ SE); cento e setenta e três metros (173m), cinqüenta graus e vinte e cinco minutos sudoeste (50º 25’ SW); trezentos e quinze metros e cinqüenta centímetros (315,50m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (54º 45’ SE); seiscentos e noventa e quatro metros e vinte centímetros (694,20m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); setenta metros (70m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); quinhentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (524,50m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW); cento e noventa e seis metros e oitenta centímetros (196,80m), oitenta e três graus e dezoito minutos sudoeste (83º 18’ SW); oitocentos e oitenta e seis metros e quarenta centímetros (886,40m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); trezentos e três metros (303m), vinte e um graus e dez minutos noroeste (21º 10’ NW); duzentos e cinqüenta e oito metros e dez centímetros (258,10m), quarenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (48º 55’ NW); duzentos e noventa e sete metros (297m), vinte e três graus e quarenta minutos nordeste (23º 40’ NW); trezentos e noventa e oito metros e vinte centímetros (398,20m), trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45’ NE); quinhentos e dois metros e cinqüenta centímetros (502,50m), oitenta e oito graus e vinte minutos nordeste (88º 20’ NE); trezentos e trinta e nove metros (339m), quarenta e sete graus e quinze minutos sudeste (47º 15’ SE); duzentos e doze metros e oitenta centímetros (212,80m), sessenta e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (64º 25’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica neste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$1.270,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales