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DECRETO Nº 19.719, DE 03 DE OUTUBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade, em ratificação e retificação ao Decreto nº 12.186, de 7 de abril de 1943, a pesquisar calcário no município de Tomasina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade, em ratificação e retificação ao Decreto número doze mil cento e oitenta e seis (12.186) de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar calcário nos lugares denominados Barra-Grande e Barra-Mansa, no distrito e município de Tomasina, Estado do Paraná, numa área de cento e cinqüenta e sete hectares, oitenta e três ares e quarenta e três centiares (157,8343 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950m), no rumo cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); da barra do ribeirão Uru, afluente do ribeirão Barra-Mansa e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: sessenta e sete graus nordeste (67º NE); novecentos e cinqüenta metros (950m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); cento e noventa metros (190m); sessenta e um graus sudoeste (61º SW); seiscentos e trinta metros (630m), dezessete graus noroeste (17º NW); mil trezentos e sessenta e cinco metros (1.365m), oeste (W), quinhentos e trinta metros (530m); quatorze graus sudoeste (14º SW); mil duzentos e quarenta e dois metros (1.242m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); setecentos e vinte metros (720m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30’ NW); quinhentos e sessenta metros (560m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); duzentos e trinta metros (230m), quatorze graus sudeste (14º SE); seiscentos e vinte metros (620m), leste (E), trezentos metros (300m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); setecentos e oitenta metros (780m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26º 45’ NE); mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235m); leste (E), cento e cinqüenta metros (150m), onze graus e trinta minutos sudeste(11º 30’ SE); novecentos e sessenta metros (960m).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetUlio Vargas

Apolonio Sales