Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.724 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Suspende, como medida provisória, a exigência do tempo de embarque para promoção dos oficiais da Armada
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, resolve mandar suspender, como medida provisória, a exigência do tempo de embarque para a promoção dos oficiais da Armada, enquanto perdurar o estado atual de deficiência de navios de guerra.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1931, 110 da Independência e 43º da República.
Getulio vargas.
Conrado Heck.