DECRETO N

DECRETO N. 19.724 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931

Suspende, como medida provisória, a exigência do tempo de embarque para promoção dos oficiais da Armada

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, resolve mandar suspender, como medida provisória, a exigência do tempo de embarque para a promoção dos oficiais da Armada, enquanto perdurar o estado atual de deficiência de navios de guerra.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1931, 110 da Independência e 43º da República.

Getulio vargas.

Conrado Heck.