DECRETO Nº 19.724, DE 4 DE outubro DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas, na lotação numérica das repartições
Col. De Leis – Vol. – VIII atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, as seguintes alterações:
I – eleva-se a lotação permanente da carreira de Veterinário para 190 cargos, incluindo-se 10 na lotação permanente de Estação Experimental em Deodoro, do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal;
II – com as alterações do item anterior, passa a litação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura a figurar com o total de 3.675 cargos, sendo 2.994 na l;otação permanente e 681 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir do dia 1 de outubro de 1945.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales