DECRETO N. 19.725 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Autoriza o recebimento de material adquirido pela Estrada de Ferro Central do Brasil em 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que, devido à modificação por que passou a administração pública, não foi possível a entrega até 31 de dezembro próximo findo de vários materiais regularmente encomendados pela diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil; atendendo á urgente e indiscutível necessidade da aplicação dos referidos materiais naquela estrada e ainda atendendo a que não será provavel obtê-los pelos mesmos preços ou por preços mais vantajosos em novas concorrências,
decreta:
Art. 1º Fica a diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a receber até 15 de março próximo futuro os materiais adquiridos em concorrências regulares, no exercício de 1930, e que não tenham sido entregues até 31 de dezembro daquele ano, liquidadas as respectivas contas normalmente de acordo com o que dispõe o Código do Contabilidade Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.