DECRETO Nº 19.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de serem transferidos 4 cargos isolados, de provimento efetivo, de Professor, da lotação suplementar do Colégio Pedro II - Internato, para a lotação suplementar do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da independência e 57ºda República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema