DECRETO Nº 19.726, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Federal de Saúde da 2ª Região para Tabela idêntica da Delegacia Federal de Saúde da 7ª Região, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, no Ministério da Educação e Saúde, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Federal de Saúde da 2ª Região para idêntica Tabela da Delegacia Federal de Saúde da 7ª Região, uma função vaga de biologista, referência XX.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema