DECRETO N. 19.727 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Aprova o projeto e orçamento, nas importâncias totais de £ 2.432-12-0 e 105:123$315, para as obras de abastecimento dágua à estação de Guarabira, da linha Norte, arrendada à “Great Western of Brazil Railway “Company, Limited”
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, e de acordo com o que propôs a Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para as obras de abastecimento dágua á estação de Guarabira, situada no quilômetro 251.000 da linha Norte, arrendada à Companhia requerente.
§ 1º Serão inscritas na conta de capital, depois de regularmente apuradas em tomadas de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até aos máximos dos orçamentos ora aprovados, de acordo com as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, nas importâncias: totais de £ 2.432-12-0 (duas mil quatrocentas e trinta e duas libras e doze shillings) e 105:123$315 (cento e cinco contos, cento e vinte e três mil trezentos e quinze réis) .
§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica marcado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Art. 2º Fica a referida companhia autorizada a ceder á população da cidade de Guarabira as sobras da água que for aduzida para estação, mediante condição de se obrigar o respectivo governo municipal a obter dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha adutora a passagem gratuita para o respectivo encanamento e a devida autorização de trânsito, tambem gratuito, ao longo da mencionada linha, sempre que for necessário, do pessoal operário encarregado de mantê-la em bom estado de funcionamento. Essa obrigação constará de um termo, com todos os requisitos legais, assinado pelo chefe do poder executivo municipal, representantes da companhia e cia Inspetoria Federal das Estadas, e pelos proprietários dos terrenos, devendo o mesmo ser oportunamente submetido a aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, acompanhado dos respectivos documentos.
Rio do Janeiro, 20 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
(*) Decreto n. 19.727, de 20 de fevereiro de 1931 – Retificação publicada no Diário Oficial de 4 de março de 1931:
Onde se lê, no art. 2º: “aduzida para estação" leia-se: “aduzida para a estação”: e onde se lê “á aprovação do Ministério", leia-se: "á aprovação do Ministro de Estado".