DECRETO Nº 19.728, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de motorista-auxiliar, referência VIII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá , presente exercício, à conta de destaque da verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

P. Góes Monteiro