decreto nº 19.729, de 4 de outubro de 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha, seis funções de fiscal, sendo três referência IX, duas referência X e uma referência XI.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º República.
Getulio vargas
Henrique A. Guilhem