Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.730 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Suprime na Repartição Geral dos Telégrafos um cargo de engenheiro chefe de distrito, um de quarda-fios de 1ª e outro de 2ª classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584 de 30 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos um cargo de engenheiro chefe de distrito, um de guarda-fios de 1ª e outro de 2ª classe; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VARGAS.
José Americo de Almeida.