Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.732 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1931
Fixa o prazo para apresentação de praças anistiadas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve fixar o dia 15 de abril vindouro para terminação do prazo de apresentação a qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no Brasil, mais próxima, das praças que, pelo decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930, foram anistiadas.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1934, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.