DECRETO Nº 19.732, DE 5 de outubro DE 1945.
Autoriza a Companhia Cimento Portland Itaú a pesquisar argila no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Portland Itaú a pesquisar argila numa área de cinco hectares e cinqüenta ares (5,50 ha), situada no lugar denominado Bernardo Monteiro, no distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais, definida por um paralelogramo que tem um vértice à distância de trinta e oito metros (38 m), com orientação magnética quarenta e três graus noroeste (43º NW), do canto oeste (W) da estação de Bernardo Monteiro da Rede Mineira de Viação, e os lados divergentes dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); trezentos metros (300 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales