DECRETO Nº 19.733, DE 5 de outubro DE 1945.

Autoriza a Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná, da Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional a pesquisar ferro, manganês e associados, no município de Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná, da Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional a pesquisar ferro, manganês e associados, no lugar denominado São João Feliz, no distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e quarenta e três metros e trinta centímetros (743,30m), no rumo verdadeiro dezenove graus e trinta e nove minutos noroeste (19º 39’ NW), do quilômetro cinco mais cento e quarenta metros (Km5 + 140m), da rodovia Antonina-Curitiba, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta metros (350m), oeste (W); oitocentos metros (800m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales