DECRETO N

DECRETO N. 19.738 – DE 6 DE MARÇO DE 1931

Aprova as plantas, especificações técnicas e orçamentos das estações radiotelefônicas e radiotelegráficas a serem instaladas pela “Companhia Rádio Internacional do Brasil", nas proximidades do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Companhia Rádio Internacional do Brasil", concessionária de serviços radiotelefônicos e  radiotelegráficos internacionais, nos termos dos decretos ns. 19.247 e 19.258, ambos de 13 de junho de 1930, e dos respectivos termos de contrato, devidamente registados pelo Tribunal de Contas; e tendo em vista as informações da Repartição Geral dos Telégrafos,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, com as restrições expressas na cláusula III, dos que baixaram com os decretos ns. 19.247 e 19.248, ambos de 13 de julho de 1930, e de acordo com os documentos que com este baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as plantas, especificações técnicas e orçamentos das estações radiotelefônicas e radiotelegráficas, transmissoras e receptoras, da “Companhia Rádio Internacional do Brasil” no Rio de Janeiro, bem como a planta dos locais em que devem ser instaladas essas estações, respectivamente, em Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, e em Jacarepaguá, no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.