DECRETO Nº 19.746, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945.
Aprova orçamento relativo à aquisição de materiais para o pôrto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$3.125.665,90 (três milhões cento e vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixa, devidamente rubricado, relativo à aquisição, pela Companhia Docas de Santos, de 20 cavalos mecânicos de ns. 38 a 57, e de 60 carros reboque, de ns 45 a 104, destinados ao transporte de mercadorias entre os armazéns externos e a faixa do cais do pôrto de Santos, na conformidade das disposições do inciso 3º, art. 2º do Decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima