DECRETO N. 19.747 – DE 10 DE MARÇO DE 1931
Cria um distintivo para uso do pessoal submarinista da Armada.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e
Considerando que a especialidade da arma submarina é uma das que mais exige do pessoal nela empregado entusiasmo, dedicação e espírito de sacrifício, para o que todas as recompensas de ordem moral são poderosos incentivos;
Considerando, mais, que distinção semelhante já é feita na Armada Nacional aos aviadores diplomados:
Decreta:
Art. 1º Fica criado um distintivo especial para ser usado pelo pessoal submarinista da Armada sob a forma de uma barreta representando a silhueta de um submarino, em metal dourado, igual ao modelo que a este acompanha, tendo 0,08 m de comprimento.
Art. 2º Esse distintivo que será colocado no peito esquerdo do uniforme, será usado da seguinte maneira:
a) permanentemente: pelos oficiais e sub-oficiais cursados em submarinos;
b) durante o tempo de embarque em submarino: pelos sub-oficiais, inferiores e praças de outras especialidades com o estágio em submarino.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GEtulio VARGAS.
Conrado Heck.