decreto nº 19.747, de 8 de outubro de 1945.
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., a estender uma linha de transmissão ao longo da estrada de rodagem que liga a vila de Rio do Testo (antiga Pomerode), a de Testo Salto, no município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida, requerida pela emprêsa interessada,
Decreta:
Art. 1º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. fica autorizada a:
I - Estender uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 6.000 Volts, com a extensão aproximada de 11 quilômetros, ao longo da estrada de rodagem de Rio do Testo a Testo Salto, no município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, no Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, no prazo de (90) noventa dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos, de que trata êste artigo, poderão ser, por justo motivo, prorrogados pelo Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Sales