calvert Frome

DECRETO Nº 19.749, DE 8 DE NOVEmbro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Ferreira da Silva a pesquisar água mineral no município de Mococa, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Gentil Ferreira da Silva a pesquisar água mineral no lugar denominado Fazenda Santa Cândida, no distrito e município de Mococa, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares (9 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), no rumo magnético sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (67º 45’ NW), do quilômetro cinqüenta e nove (km 59), da linha da Cia. Mogiana de Estrada de Ferro, no ramal da Casa Branca Canoas, e lados, que divergem do vértice considerado têm a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales