DECRETO N. 19.750 – DE 12 DE MARÇO DE 1931
Abre ao Ministério da justiça e Negócio Interiores o crédito especial de 3:974$193 para pagamento de pensão a que tem direito. no período de 3 de março a 31 de dezembro 1930, o guarda civil da Policia do distrito Federal, Drouhias de Andrade.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil tendo ouvido o Tribunal de Conta, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e na conformidade do decreto legislativo n° 5.805, de 29 de setembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de três contos, novecentos e setenta e quatro mil, cento noventa a três réis (3:974$193), para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 3 de março a 31 de dezembro de 1930. o guarda civil da Polícia do Distrito Federal, Mathias Drouhins de Andrade.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.