calvert Frome

DECRETO Nº 19.751, DE 8 DE outubro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Garcez a pesquisar caulim e associados no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Antônio Garcez a pesquisar caulim e associados em terrenos do imóvel Sítio Santa Maria no distrito e município de Guarulhos, estado de São Paulo, numa área de cinquenta e nove hectares e sessenta ares (59,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), no rumo sessenta e sete graus sudeste (67º SE), do canto sudeste (SE), de uma cassa, em terrenos de Manuel Casoi, sita próxima à porteira no cruzamento das estradas para Vila Falcão, e para Cabuçu e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e setenta metros (370m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SE); mil duzentos e dez metros (1.210m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º 30’ NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales