calvert Frome

DECRETO Nº 19.752, DE 8 DE outubro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bezerra da Silva a pesquisar amianto e associados no município de São José do Egito, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Bezerra da Silva a pesquisar amianto e associados no lugar denominado Ôlho d’Água do Cunha, no distrito e município de São José do Egito, Estado do Pernambuco, numa área de quatro hectares e quarenta e sete ares (4,47 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e setenta e quatro metros (474m), no rumo nordeste (69º NE), do quilômetro dez mais cento e vinte e cinco metros (km 10+ 125m) da rodovia São Vicente-Cunha e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e dois metros (162m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE), duzentos e sessenta e três metros (263m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30’ NE), cento e oitenta metros (180m), quatro graus noroeste (4º NW); oitenta e seis metros (86m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); duzentos e cinco metros (205m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales