DECRETO N°

DECRETO N. 19.753 – DE 18 DE MARÇO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 6:972$580, para pagamento de gratificação adicional devida ao ex-professor de Escola de Aprendizes Artífices do Pará Carlos Custodio de Azevedo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de contas, na forma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e de acordo com o decreto n. 5.795, de 17 de setembro de 1930.

Resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis contos, novecentos setenta e dois mil quinhentos e oitenta réis (6:972$580), afim de atender ao pagamento devido a Carlos Custodio de Azevedo, ex-professor do desenho da Escola de Aprendizes Artífices do Pará, da gratificação adicional a que tem direito.

Rio de Janeiro 18 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

José Maria Whitaker.