DECRETO Nº 19.753, DE 8 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira de Araújo a pesquisar scheelita e associados no município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira de Araújo, a pesquisar scheelita e associados numa área de quatrocentos e cinqüenta e sete hectares e vinte e quatro ares (457,24 ha) situada no distrito e município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande Norte, e delimitada por um hexágono que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e quatro metros (654m), rumo trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE), magnético da confluência dos córregos Baixo e Sêco, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); dois mil e seiscentos metros (2.600m), trinta e nove graus noroeste (39º NW), trinta e nove graus noroeste (39º NW); novecentos e sessenta metros (960m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); seiscentos metros (600m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); mil e quarenta e seis metros (1.046m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); dois mil metros (2.000m), trinta e nove graus sudeste (39º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales