DECRETO N

DECRETO N. 19.755 – DE 18 de MARÇO DE 1931

Suprime o lugar de trabalhador das capatazias da Alfândega de  Fortaleza

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro  de 1919.

Resolve suprimir um lugar de trabalhador, das capatazias de Alfândegas de Fortaleza, Estado do Ceará.

Rio de Janeiro 18 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitakes.