calvert Frome

DECRETO Nº 19.756, DE 9 DE outubro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário no município de Prados, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário no lugar denominado Invernada, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620m), no rumo magnético trinta graus noroeste (30º NW) da confluência dos córregos Invernada e Boi Morto, e os lados, divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), leste (E), seiscentos metros (60m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales