calvert Frome

DECRETO Nº 19.757, DE 9 DE outubro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Lucas Batista Sampaio a pesquisar ouro e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Lucas Batista Sampaio a pesquisar ouro e associados numa área de três hectares e trinta e dois ares (3,32 ha), situada no lugar denominado Lavra do Carrapato, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumandinho, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m), rumo oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW), da confluência dos córregos da Serrinha e do Pau Branco, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e sessenta metros (260m), e trinta e três graus sudoeste (33º SW); cem metros (100m) e cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); cento e setenta metros (170m), e trinta e três graus nordeste (33º NE); oitenta metros (80m), e cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); noventa metros (90m), e trinta e três graus nordeste (33º NE); cento e oitenta metros (180m), e cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles