Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.758 – DE 18 de MARÇO DE 1931
Suprime um lugar de 1º escriturário da Alfândega de Manaus
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei. n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919.
Resolve suprimir um lugar de 1º escriturário na Alfândega de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 18 março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.