DECRETO Nº 19.758, DE 9 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Reinhold Wendel a pesquisar calcário calcita, mármore, minério de chumbo e associados no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Reinhold Wendel a pesquisar calcário, calcita, mármore, minério de chumbo e associados nos lugares denominados Sítio Chapéu de Pedra e Sítio Braço de Pescaria, no distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e três hectares e trinta e um ares (133,31 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no ponto de cruzamento da estrada de tropas Iporanga - Banhando Grande com ribeirão Braço de Pescaria, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), leste (E); mil novecentos e quarenta e cinco metros (1.945m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); quinhentos metros (500m), oeste (W); mil cento e trinta metros (1.130m), norte (N), novecentos e cinqüenta e cinco metros (955m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos quarenta cruzeiros (Cr$1.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales